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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ VIP COM OLLA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.042650/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA.

      Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: N.1909 Complemento: CONJ 241 PT.C 24AND.T.NOREDIF COND. SP CORP. CENT.

      Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907 CNPJ/MF nº: 31.570.067/0001-95


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    PR RS SC


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    18/08/2025 a 26/09/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    18/08/2025 a 21/09/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados na área de abrangência e se destina a pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.


Participam desta promoção os produtos da marca Olla, da Reckitt, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre os dias 18/08/2025 e 21/09/2025 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).


Para participar, basta adquirir, ao menos, um produto Olla, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido e não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite promoolla.com.br entre a 0h01min do dia 18/08/2025 até as 23h59min do dia 21/09/2025 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) Estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) indicação de qual show gostaria de participar, oportunidade na qual será direcionado para a série correspondente (0 a 3), conforme indicado no Título 9 deste Regulamento; (i) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.


Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra, sediado na área de abrangência da promoção; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.


Insta destacar que, ao indicar um amigo para participar da promoção, após a efetiva participação desse, o participante receberá um número da sorte adicional; e, ainda ,na compra dos produtos Olla relacionados no "Anexo I", o participante também receberá um número da sorte adicional.


O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.


Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.


O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.


É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.


Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.


As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.


A atribuição de números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos

participantes adquiridos, na proporção de um número da sorte a cada produto participante cadastrado, mediante comprovante fiscal válido.


Exemplo: 1 - Consumidor cadastrou um cupom fiscal contendo um produto Olla, receberá um número da sorte;

  1. - Consumidor cadastrou um cupom fiscal contendo três produtos Olla, receberá três números da sorte;

  2. - Consumidor cadastrou um cupom fiscal contendo três produtos Olla, sendo um deles o produto acelerador Olla relacionado no "Anexo I", receberá quatro números da sorte;

  3. - Consumidor cadastrou um cupom fiscal contendo dois produtos Olla aceleradores relacionados no "Anexo I", receberá quatro números da sorte;

  4. - Consumidor indicou um amigo que efetivamente participou da promoção, receberá um número da sorte extra.


O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem.


Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, observado o valor efetivamente pago por cada produto, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.


Nesta promoção será admitido o cadastro de até 150 (cento e cinquenta) comprovantes fiscais de compra por CPF, ou até 150 (cento e cinquenta) produtos cadastrados, o que ocorrer primeiro, limitando a participação ao cadastro máximo de até 03 (três) comprovantes fiscais de compra por dia, sendo que a cada produto participante cadastrado o participante fará jus a um número da sorte, observada as regras acima descritas.


Será admitida a atribuição máxima de até 300 (trezentos) números da sorte por participante cadastrado e correspondente número de CPF, durante todo o período de participação.


Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site promoolla.com.br.


Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do e-mail contato@promoponto.com.br ou pelo 0800-887-0749.


Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes do término do período de participação, esse será automaticamente considerado encerrado.


Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez. Caso venha a ser sorteado novamente, o resultado será desconsiderado e será aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento.


Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.


A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

    4


  2. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000


  3. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


    DATA: 26/09/2025 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/08/2025 00:01 a 21/09/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/09/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º andar BAIRRO: Cidade Monções MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-904

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    7


    01 (um) par de ingressos para curtir o Show do dia 11/10/2025 da dupla Hugo e Guilherme na arena Epafi, com um acompanhante igualmente maior de 18 anos, e um crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). As despesas com deslocamento da residência do contemplado até o destino e vice-versa e de eventual hospedagem correrão por conta do contemplado. Por fim, caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeçam o evento, o prêmio poderá ser entregue em cartão-premiação com a função de saque bloqueada, carregado com o valor total do ingresso, para fruição em até 12 (doze) meses, a critério da Empresa Promotora. OBS.: Ficam os ganhadores e seus acompanhantes cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para usufruto dos ingressos, bem como de todas as regras para acesso e permanência ao local do evento.


    1.351,50


    9.460,50


    0


    0


    1


    7


    01 (um) par de ingressos para curtir o Show do dia 12/10/2025 da dupla Zé Neto & Cristiano na arena Epafi, com um acompanhante igualmente maior de 18 anos, e um crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). As despesas com deslocamento da residência do contemplado até o destino e vice-versa e de eventual hospedagem correrão por conta do contemplado. Por fim, caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeçam o evento, o prêmio poderá ser entregue em cartão-premiação com a função de saque bloqueada, carregado com o valor total do ingresso, para fruição em até 12 (doze) meses, a critério da Empresa Promotora. OBS.: Ficam os ganhadores e seus acompanhantes cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para usufruto dos ingressos, bem como de todas as regras para acesso e permanência ao local do evento.


    1.351,50


    9.460,50


    1


    1


    2


    7


    01 (um) par de ingressos para curtir o Show do dia 17/10/2025 do Gusttavo Lima na arena Epafi, com um acompanhante igualmente maior de 18 anos, e um crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). As despesas com deslocamento da residência do contemplado até o destino e vice- versa e de eventual hospedagem correrão por conta do contemplado. Por fim, caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeçam o evento, o prêmio poderá ser entregue em cartão-premiação com a função de saque bloqueada, carregado com o valor total do ingresso, para fruição em até 12 (doze) meses, a critério da Empresa Promotora. OBS.: Ficam os ganhadores e seus acompanhantes cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para usufruto dos ingressos, bem como de todas as regras para acesso e permanência ao local do evento.


    1.351,50


    9.460,50


    2


    2


    3


    7


    01 (um) par de ingressos para curtir o Show do dia 18/10/2025 da dupla Henrique & Juliano e Alok na arena Epafi, com um acompanhante igualmente maior de 18 anos, e um crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). As despesas com deslocamento da residência do contemplado até o destino e vice-versa e de eventual hospedagem correrão por conta do contemplado. Por fim, caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeçam o evento, o prêmio poderá ser entregue em cartão-premiação com a função de saque bloqueada, carregado com o valor total do ingresso, para fruição em até 12 (doze) meses, a critério da Empresa Promotora. OBS.: Ficam os ganhadores e seus acompanhantes cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para usufruto dos ingressos, bem como de todas as regras para acesso e permanência ao local do evento.


    1.351,50


    9.460,50


    3


    3


    4

  4. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    28


    37.842,00


  5. - FORMA DE APURAÇÃO:


    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

    SÉRIE: Serão emitidas 4 séries numeradas de 0 a 3, cada uma delas composta por 100000 números.

    ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

    NUMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

    Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será

    considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

    Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

    Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

    Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não terem sido atendidos os critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-a apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, inclusive quando houver a necessidade de identificação de um novo possível contemplado, caso haja a desclassificação de um outro já identificado (Regra de Aproximação). Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

    Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


  6. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da Promoponto (OUTPUT PROMOCAO E EVENTOS LTDA), da RPM e da RFAD Assessoria Jurídica e dos demais funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.


    O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

    1. em caso de recusa ou desistência do prêmio;

    2. não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.


      Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.


      A Empresa Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.


  7. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite promoolla.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.


  8. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    A Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado em até cinco tentativas, os seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.


    Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, não retorne em até cinco tentativas de contato ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.


    Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.


    Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.


    O prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, sempre antes da data do evento, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".


    O par de ingresso será distribuído pela Empresa Promotora, será enviado para o e-mail informado no contato realizado, sendo esses pessoais e intransferíveis. A partir da entrega do par de ingressos, esse passa a ser de exclusiva responsabilidade do contemplado, de tal sorte que a Empresa Promotora não terá responsabilidade em caso de extravio ou inutilização.


    Para recebimento do prêmio referente ao crédito de R$ 1.000,00 (mil reais), o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay em nome próprio (mesmo CPF do cadastro na promoção), na qual será realizado o crédito correspondente ao prêmio.


    O aplicativo PicPay está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play® e App Store®.


    Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições ora apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros.


    O valor informado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio, independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.


    A Empresa Promotora desta promoção não é a responsável pela agenda de shows. Caso o evento correspondente seja adiado pela Produtora, o ganhador será comunicado da nova data para fruição do prêmio e, caso o ganhador não possa ir na nova data, a premiação

    poderá ser entregue em certificado de ouro, mesma solução caso venha a ser cancelado pela Produtora, sempre a critério da Promotora.


    Se porventura ocorrer alguma alteração, como por exemplo, alteração no artista do show previsto para aquela data, por conta de qualquer imprevisto do evento e/ou da Produtora responsável pelo evento, os ingressos serão remanejados para o artista que substituir o show da referida data.


  9. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar eventual consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site promoolla.com.br.


    Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.


    Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.


    O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquela.


    Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.


    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promoolla.com.br


    A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.


    A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.


    Anexo I - Produtos aceleradores


    EAN

    NOME - SKU

    7896222717948

    OLLA SENSITIVE 3 UNI.

    7896222718846

    OLLA SENSITIVE PROMO L8 P6 - 8 UNI.

    7896222718860

    OLLA GEL LUBRIFICANTE MIX SENSATIONS 50G

    7891035002991

    Olla Máxima Sensação Preservativo 2un

    7891035003004

    Olla Máxima Sensação Preservativo Leve 6 Pague 4


  10. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 04/07/2025 às 09: 51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ALC.MOS.WQF


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ VIP COM OLLA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.042648/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA.

      Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: N.1909 Complemento: CONJ 241 PT.C 24AND.T.NOREDIF COND. SP CORP. CENT.

      Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907 CNPJ/MF nº: 31.570.067/0001-95


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Vale-Brinde


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    PR RS SC


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    18/08/2025 a 30/11/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    18/08/2025 a 30/11/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


    A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados na área de abrangência e se destina a pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.


    Participam desta promoção os produtos da marca Olla, da Reckitt, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre os dias 18/08/2025 e 30/11/2025 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).


    Para participar, basta adquirir, ao menos, um produto Olla, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido e não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite promoolla.com.br entre a 0h01min do dia 18/08/2025 até as 23h59min do dia 30/11/2025 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) Estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; e (h) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.


    Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra, sediado na área de abrangência da promoção; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.


    O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.


    Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.


    O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.


    É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.


    Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.


    As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.


    A atribuição da chance de obter um brinde dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de uma chance a cada comprovante fiscal de compra cadastrado contendo ao menos um produto participante adquirido, independentemente da quantidade de produtos adquiridos e do valor total.


    Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele

    receberá uma mensagem com tal teor.


    Cada consumidor cadastrado e correspondente número de CPF poderá ganhar uma única vez nesta promoção.


    Nesta promoção será admitido o cadastro de até 150 (cento e cinquenta) comprovantes fiscais de compra por CPF, limitando a participação ao cadastro máximo de até 03 (três) comprovantes fiscais de compra por dia, sendo que a cada um cadastrado, o participante fará jus a uma chance de obter um brinde.


    O participante desta promoção poderá consultar o status da análise das informações cadastradas e do comprovante fiscal de compra, bem como consultar o brinde a ele atribuído após a validação mediante acesso à área restrita do site promoolla.com.br.


    Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do e-mail contato@promoponto.com.br ou pelo 0800 887 0749.


    A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários contemplados de conhecimento da SPA/MF e, caso não haja nenhuma participação no horário determinado ou desclassificação, será considerada contemplada a primeira participação efetiva após tal horário ou retorno do brinde ao montante global.


    Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.


    A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou desconsiderar os brindes eventualmente atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


  7. - BRINDES:


    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/08/2025 00:01 a 30/11/2025 23:59

    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 400.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1905


    PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$


    40


    Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF

    /CNPJ bloqueadas, tendo como sugestão de compra um Fone de Ouvido Bluetooth T520 JBL.


    320,00


    12.800,00


    70


    Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF

    /CNPJ bloqueadas, tendo como sugestão de compra uma Caixa de Som Bluetooth JBL Go Essential - Preta.


    250,00


    17.500,00


    20


    Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF

    /CNPJ bloqueadas, tendo como sugestão de compra uma Caixa Karaoke Bluetooth 8".


    290,00


    5.800,00


    40


    Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF

    /CNPJ bloqueadas, tendo como sugestão de compra um copo Térmico de Cerveja (Com tampa) Stanley 473 ml.


    165,00


    6.600,00


    40


    Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e de transferência para o próprio CPF

    /CNPJ bloqueadas, tendo como sugestão de compra um Cartão Presente digital Spotify Premium 6 meses.


    120,00


    4.800,00

  8. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    210


    47.500,00


  9. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da Promoponto (OUTPUT PROMOCAO E EVENTOS LTDA), da RPM e da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.


    O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

    1. em caso de recusa ou desistência do prêmio; e/ou

    2. não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.


    Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.


    A Empresa Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.


  10. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento em até cinco tentativas, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF);

    b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.


    Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, não retorne em até cinco tentativas de contato ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.


    Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.


    Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.


    O brinde será entregue ao ganhador, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado. É vedada a comercialização dos brindes objetos desta promoção e a Empresa Promotora não terá nenhuma responsabilidade decorrente do uso indevido.


    Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay em nome próprio (mesmo CPF do cadastro na promoção), na qual será realizado o crédito correspondente ao prêmio.


    O aplicativo PicPay está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play® e App Store®.


    Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições ora apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros.


    Considerando o valor do brinde e as características exclusivas desta modalidade promocional (Assemelhada a Vale-brinde), a eventual dispensa da necessidade de apresentação dos documentos acima não poderá ser considerada, em qualquer hipótese, pressuposto de validação automática na modalidade Assemelhada a Sorteio desta promoção, ou seja, o participante eventualmente selecionado deverá passar pela validação da condição de contemplado exclusiva de cada uma das modalidades.


  11. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar eventual consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site promoolla.com.br.


    Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.


    Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.


    O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do términos desta promoção, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquela.


    Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.


    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promoolla.com.br.

    A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.


  12. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 04/07/2025 às 08: 15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DTL.BPY.NRR